SERVIÇOS OFERECIDOS



ATENDIMENTO: PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

Gerenciamento e Assessoramento
de Implantações


- Busca de Áreas e Terrenos para Implantações
- Estudos de Viabilidade Técnica de Implantações
- Estudos de Viabilidade Econômica de Implantações
- Organização do Empreendimento em Áreas Físicas
- Estabelecimento do Plano de Contas do Empreendimento
- Planejamento da Implantação:

  • Projetos
  • Suprimentos
  • Obras
- Modalidades de Contratações para Obras e Serviços
- Informatização do Sistema de Gerenciamento
- Preparação e Julgamento de Concorrências para Equipamentos, Obras e Serviços
- Fiscalização de Obras e Serviços


Gerenciamento de Contratos

- Estimativas de Custos
- Planejamento e Programação
- Preparação de Contratos
- Controle de Custos e Prazos
- Administração de Contratos de Projetos, Obras e Serviços

Projetos de Engenharia 

- Arquitetura e Urbanismo - Conceito das Edificações
- Engenharia Civil

  • Estruturas de Concreto Armado
  • Estruturas Metálicas
  • Geologia, Geotécnica e Fundações
  • Infra-estrutura Civil
  • Redes de Distribuições e Drenagens de Água e Esgoto
  • Instalações Hidráulicas
- Engenharia Elétrica, Acionamentos e Instrumentação
- Engenharia Mecânica e Tubulações
- Automação com o uso de PLC's e Sistema Supervisório ou SDCD


Construções Civis

- Galpões e Prédios Industriais
- Bases de Máquinas, Bases de Equipamentos, Tanques e etc
- Pisos Industriais Especiais
- Pavimentações e Drenagens
- Infra-estrutura



 OUTROS SERVIÇOS



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Laudo de Inspeção Predial

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – LEI E DECRETO “Lei Nº 9913 de 16 de julho de 2012 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providencias. Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 2º - São abrangidas pela obrigatoriedade desta Lei as seguintes edificações: I – as multirresidenciais, com 3 (três) ou mais pavimentos; II – as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; III – as de uso coletivo, públicas ou privadas; VI – as de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade. Art. 3º - As edificações abrangidas por esta Lei deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades: ”

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